domingo, 24 de março de 2013

ABERTA VAGAS PARA PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

A prefeitura de Vila Nova dos Martirios, publicou dia (20 de março de 2013) o edital do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). Com incriçôes abertas para os cargos de professor alfabetizador e para professor alfabetizador coordenador; O edital oferece 38 vagas disponíveis na zona urbana e rual para professor alfabetizador e 8 vagas para professor alfabetizador coodernador. clik no titulo da postagem para visualizar o edital.

ESTADO DO MARANHÃO  
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
CNPJ 01.608.475/0001-28 
Rua Santo InácioS/N.º - Vila João Pinto

EJA – Educação de Jovens e Adultos

Programa Brasil Alfabetizado


EDITAL 001/2013DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIO-NAIS PARATRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NOMU-NICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA.


1 – OBJETO

1.1. O Município de Vila Nova dos Martírios, através da sua Prefeita, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para traba-lharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessi-dade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLU-ÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Planilha de distribui-ção estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

Anexo II - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.

1.3. A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo. 
  
2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFA-BETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Vila No-va dos Martírios, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela eleva-ção da escolaridade. No ano de 2013, serão atendidos 500 alfabetizandos, os quais serão divididos em 38 turmas, sendo18 na zona urbana e 20 na zona ru-ral domunicípio.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adul-tos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. EmVila Nova dos Martíriosos cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabe-tização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I- nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II- nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabeti-zandos por turma.  

2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter no mínimo uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma.

2.6.As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da Língua Brasi-leira de Sinais deverão contar com um tradutor – intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especi-al.

2.7.Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Alfabetizador-coordenadores – 08 (oito), conforme as turmas formadas;

- Alfabetizadores – 38 (trinta e oito), conforme a necessidade mediante a for-maçãode turmas;

- Tradutores-intérprete de libras – 00 (zero), conforme a necessidade em tur-mas que tenham alfabetizandos com necessidade especial.


3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, for-mação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para exe-cução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformi-dade com a Resolução nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; 

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores, alfa-betizadores coordenadoresde turmas e tradutores-intérpretes de Libras será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes crité-rios:

1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabeti-zadores no (Anexo I);

V- cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo fe-deral;

2º A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos; 3º A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve:   
IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e dedesempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores deturmas no (Anexo I);

V- ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo fe-deral;

3º A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação de jovens e adultos e no Programa Brasil Alfabetizado;

IV - comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Pró-libras), apresentando a devida documentação;

V - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os tradutores-intérpretes de Libras no (Anexo I).

VI- ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com car-ga horária mínima de 40 horas;

VII- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

Obs.: Não haverá vagas para esta área (tradutores-intérpretes de Libras). II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cum-primento de medidas socioeducativas;



4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas avoluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras ealfabetizador-coordenador de turmas, conforme os pará-grafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vincu-lados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cum-primento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetiza-dores coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja comitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujohorário de aulas não seja concomitante e haja pelo me-nos uma hora de intervalo entre ofuncionamento das turmas. 


5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA

5.1- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerro-gativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam com-patíveis com a deficiência de que são portadoras.

5-2- Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão reservadas 10 % (dez por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para coordenador de turmas, (03) vagas para alfabetizador,às pessoas portadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Jus-tiça – STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5-3- É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se ins-creverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3(três) deste edital.

5-4- Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado mé-dico comprovando a sua deficiência.


6 – DAS INSCRIÇÕES

6.1. São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão apre-sentar Curriculum vitae, juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede pública, declaração de comprovação de experiência anteriorno Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diplomaou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo preten-dido conforme modelo que se encontra no Anexo I deste, declaração de por-tador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal.

6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função; 6.3. O profissional interessado so-mente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

6.4. As documentações deverão ser entregues no período de 20/03/2013 a 03/04/2013 até às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua: Santo Inácio, S/N – Vila João Pinto, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. 

ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em perío-do ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informa-ções contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apre-sentação de procuração.


7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABE-TIZADO daSecretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais queatendam aos requisitos técnicos exigidos neste instru-mento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminató-rias e classificatórias.

7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.

7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABE-TIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações de-terminadas neste edital.

7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da Prefei-tura Municipal de Vila Nova dos Martírios (http://prefeituradevilanova.blogspot.com.br) no dia 07/04/2013, bem como afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Juntamente com a ordem de classificação.

7.5. No dia 10/04/2013, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado. g)- cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas, 1 ponto até o total de 4 pontos; 


8 – PONTUAÇÃO

8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) por meses de experiência profissional na área educação de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;

b)- por ensino médio completo , 1 ponto;

c) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigi-da para cada função, 2 pontos até o total de 4 pontos;

d) por conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360h - 2 ponto até o total de 4 pontos;

e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidata - 2 pontos até o total de 4 pontos;

f)-por ser professor ou servidor da rede pública – 1 ponto;

g)- cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas, 1 ponto até o total de 4 pontos;

h)- Totalizando 23 pontos.


9– DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRA-SIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos crité-rios de seleção.

9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profis-sional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB).

9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.

9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de maio a janeiro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação des-tes na formação,caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser elimi-nado a sua bolsa. O tempode formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da fun-ção junto ao PROGRAMABRASILALFABETIZADO.

9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua sede situada na Rua Santo Inácio S/N, Vila João Pinto ou pelo telefone (99) 81035817 OU (99)8104-3172.Vila Nova dos Martírios (MA), 20/03/2013 de março de 2013.

ANEXOS I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1-Do trabalho voluntário do alfabetizador

O alfabetizador está ciente de que:

a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizan-dos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia – ou ex-cepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma, no má-ximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e có-digo específicos;

b) seu trabalho voluntário será supervisionado porum coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá reali-zar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, nãose considerando para este efeito a bolsa que lhe será conce-da notificação, osvalores de que trata a letra “g”, caso inexista saldo suficiente dida, a título de atualização e custeio,nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamen-te e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cál-culo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, in-clusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, confi-gurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previ-denciária);

f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comu-nique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

g) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores cre-ditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequen-tes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

h) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, osvalores de que trata a letra “g”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e nãohaja pagamentos futuros a serem efetua-dos;

i) informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu en-dereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quais-quer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

j) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Com-promisso.


2-Do trabalho voluntário do coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores-coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os se-guintes parâmetros:

I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabe-tizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativa-das no mesmo período;

II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

III - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabe-tização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA;

IV - se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pa-gamento. o trabalho desenvol-vido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilida-de; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;  


O coordenador de turmas está ciente de que:

a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvol-vido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilida-de; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

b) terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formal-mente designado pelo executor;

c) identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e li-terário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de “entrada” e de “saí-da” disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situa-ção final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacio-nadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

d) desenvolverá em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao contro-le e à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informa-ções em um relatório mensal de frequência;

e) prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutor de intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua su-pervisão;

f) participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor,visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores,bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme frequência in-dicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

g) o serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bol-sa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios traba-lhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de apo-sentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

h) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja inter-valores de que trata a letra “i”, caso inexista saldo suficiente rupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jo-vens e adultos sob sua supervisão;

i) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores cre-ditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequen-tes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

j) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “i”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetua-dos;

k) informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quais-quer dados cadastrais de alfabetizandos, alfabetizadores e tradutores intérpre-tes de LIBRAS;

l) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Com-promisso.


3-Do trabalho voluntário tradutor - interprete de Libras

O tradutor-intérprete de LIBRAS está ciente de que: 
a) fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS em salas de alfa-betização com jovens e adultos surdos;

b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) deverá participar de encontros de formação promovidos pelo executor, vi-sando ao seu máximo desempenho junto aos alfabetizandos;

d) o trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida a título de atualização e custeio, nos termos da Lei n° 11.507, de 20/7/2007, e da Lei n° 10.880, de 9/6/2004, e conforme disposto no art. 18, incisos I, II e V, da Resolução CD/FNDE de 2011. (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de tradução de LI-BRAS não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento,salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vanta-gens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou cole-tivo, existentes ou que vierem a ser instituídos,inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho even-tual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

e) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idosos surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação; 

f) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores cre-ditados naconta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequen-tes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

g) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “f”, caso inexista saldo suficien-te na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetu-ados;

h) informará ao coordenador de turmas sobre eventuais mudanças em relação ao seu próprio endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos sob sua ori-entação;

i) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Com-promisso. 


Anexo II - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLI-FICADO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFIS-SIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFA-BETIZADO NO MUNICÍPIO VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA.

Nº Inscrição: ________DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de deficiência: _____________________________________________________

Nome: (Sem abreviações): ______________________________________ ____________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _________________________________

CPF:_______________________ Data de Nascimento:____/____/______

Estado Civil: ________________________________________________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.):

Nº: _____________ Apto: __________

Bairro: _____________________________CEP.: ___________________

Cidade onde reside:__________________________________ Estado: ___

Telefone: __________________ E-mail: ___________________________

Cargo de Interesse:________________________________________

Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estoude acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregula-ridades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei elimi-nado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

Vila Nova dos Martírios 20 de março de 2013.


Hilda Coelho da Silva

Secretária Municipal de Educação

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