ABERTA VAGAS PARA PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ 01.608.475/0001-28
Rua Santo InácioS/N.º - Vila João Pinto
EJA – Educação de Jovens e Adultos
Programa Brasil Alfabetizado
EDITAL 001/2013DE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIO-NAIS PARATRABALHAREM NO PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO NOMU-NICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA.
1 – OBJETO
1.1. O Município de Vila Nova dos Martírios, através da sua
Prefeita, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo
determinado, para traba-lharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à
necessi-dade temporária de excepcional interesse público, nos termos da
RESOLU-ÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo
parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I -
Planilha de distribui-ção estimativa de vagas/funções, contendo discriminação
dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.
Anexo II - Modelo de declaração a ser apresentada
pelos interessados.
1.3. A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise
de currículo.
2 –
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFA-BETIZADO
2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da
Prefeitura de Vila No-va dos Martírios, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos
e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse
pela eleva-ção da escolaridade. No ano de 2013, serão atendidos 500
alfabetizandos, os quais serão divididos em 38 turmas, sendo18 na zona urbana e
20 na zona ru-ral domunicípio.
2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de
15 anos, adul-tos e idosos não alfabetizados, doravante denominados
alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas
pessoas em turmas de alfabetização.
2.3. EmVila Nova dos Martíriosos cursos de alfabetização
terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte
horas-aula, 10 horas semanais.
2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os
alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada
turma de alfabe-tização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco
alfabetizandos por turma;
II- nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e
cinco alfabeti-zandos por turma.
2.5. As turmas de
alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público,
garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu
funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em
que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os
novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter no mínimo
uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma.
2.6.As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da
Língua Brasi-leira de Sinais deverão contar com um tradutor – intérprete de
Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação
Especi-al.
2.7.Serão selecionados os seguintes profissionais:
- Alfabetizador-coordenadores – 08 (oito), conforme as turmas
formadas;
- Alfabetizadores – 38 (trinta e oito), conforme a
necessidade mediante a for-maçãode turmas;
- Tradutores-intérprete de libras – 00 (zero), conforme a
necessidade em tur-mas que tenham alfabetizandos com necessidade especial.
3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia
teoria e prática, for-mação e ação, educação, trabalho e participação cidadã,
para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais
selecionados para exe-cução do programa serão submetidos à formação inicial e
continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza
em conformi-dade com a Resolução nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. I - ser
preferencialmente professor de rede pública de ensino;
3.1. Os profissionais
que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
participarão da seleção dos alfabetizadores, alfa-betizadores coordenadoresde
turmas e tradutores-intérpretes de Libras será realizada por intermédio de
chamada pública, obedecendo aos seguintes crité-rios:
1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o
candidato deve:
I - ser preferencialmente professor de rede pública de
ensino;
II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e
adultos;
IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas
para os alfabeti-zadores no (Anexo I);
V- cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos
com carga horária mínima de 40 horas;
VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do
governo fe-deral;
2º A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas
deverá considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;
II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída
ou em curso;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e
adultos; 3º A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá, entre outros
critérios, considerar que o candidato deve:
IV - ser capaz de
manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e dedesempenhar
todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores deturmas no
(Anexo I);
V- ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e
adultos com carga horária mínima de 40 horas;
VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do
governo fe-deral;
3º A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá,
entre outros critérios, considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;
II - ter, no mínimo, formação de nível médio;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação de
jovens e adultos e no Programa Brasil Alfabetizado;
IV - comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou
certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras
(Pró-libras), apresentando a devida documentação;
V - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas
para os tradutores-intérpretes de Libras no (Anexo I).
VI- ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e
adultos com car-ga horária mínima de 40 horas;
VII- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas
do governo federal;
Obs.: Não haverá vagas para esta área (tradutores-intérpretes
de Libras). II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais
para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de
jovens em cum-primento de medidas socioeducativas;
4. BOLSAS DE
PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA
4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado são destinadas avoluntários que assumem atribuições de
alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras ealfabetizador-coordenador de
turmas, conforme os pará-grafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº
10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.
A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários
cadastrados e vincu-lados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:
I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais
para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma
turma ativa;
II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais
para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de
jovens em cum-primento de medidas socioeducativas;
III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais
para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas
de alfabetização ativas;
IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais para os alfabetiza-dores coordenadores de cinco turmas de alfabetização
ativas.
V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento
penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou
tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de
aulas não seja comitante e haja pelo
menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.
§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve
atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas, cujohorário de aulas não seja concomitante
e haja pelo me-nos uma hora de intervalo entre ofuncionamento das turmas.
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DE-FICIÊNCIA
5.1- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer
uso das prerro-gativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da
Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o
direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas
atribuições sejam com-patíveis com a deficiência de que são portadoras.
5-2- Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995,
serão reservadas 10 % (dez por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para
coordenador de turmas, (03) vagas para alfabetizador,às pessoas portadoras de
deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nºs 3298, de
20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Jus-tiça – STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência
e as atribuições do cargo.
5-3- É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o
direito de se ins-creverem na presente seleção pública simplificada para os
cargos indicados no item 3(três) deste edital.
5-4- Os candidatos
portadores de deficiência deverão apresentar atestado mé-dico comprovando a sua
deficiência.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1. São requisitos para inscrição: Os profissionais
interessados deverão apre-sentar Curriculum vitae, juntamente com a declaração
assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede pública, declaração
de comprovação de experiência anteriorno Programa Brasil Alfabetizado ou na educação
de Jovens e adultos, cópia do diplomaou histórico escolar de formação, cópia de
certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com
carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo preten-dido
conforme modelo que se encontra no Anexo I deste, declaração de por-tador de
deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo
federal.
6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos
documentos de estado civil, documento de identidade, CPF, comprovante de
endereço, formação compatível com os requisitos da função; 6.3. O profissional
interessado so-mente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima,
por não ser permitido o acúmulo de bolsas.
6.4. As documentações deverão ser entregues no período de
20/03/2013 a 03/04/2013 até às 17h, na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua: Santo Inácio, S/N – Vila João Pinto, em envelope lacrado com
identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de
Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
ATENÇÃO: Não serão
objeto de análise os currículos apresentados em perío-do ou local diverso; O
candidato será responsável pela exatidão das informa-ções contidas no seu
currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo
candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apre-sentação de
procuração.
7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL
ALFABE-TIZADO daSecretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção
dos profissionais queatendam aos requisitos técnicos exigidos neste instru-mento
convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminató-rias e
classificatórias.
7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de
classificação do interessado.
7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL
ALFABE-TIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações
de-terminadas neste edital.
7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada no
“site” da Prefei-tura Municipal de Vila Nova dos Martírios
(http://prefeituradevilanova.blogspot.com.br) no dia 07/04/2013, bem como
afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios e na sede
da Secretaria Municipal de Educação.
Juntamente com a ordem de classificação.
7.5. No dia 10/04/2013, os classificados serão comunicados
para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado. g)- cursos de
formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40
horas, 1 ponto até o total de 4 pontos;
8 – PONTUAÇÃO
8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:
a) por meses de experiência profissional na área educação de
Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido
para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1
ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;
b)- por ensino médio completo , 1 ponto;
c) por curso superior concluído ou em curso além da formação
mínima exigi-da para cada função, 2 pontos até o total de 4 pontos;
d) por conclusão de curso de pós-graduação lato sensu,
com carga horária igual ou superior a 360h - 2 ponto até o total de 4 pontos;
e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com
a função a que se candidata - 2 pontos até o total de 4 pontos;
f)-por ser professor ou servidor da rede pública – 1 ponto;
g)- cursos de formação na área de Educação de Jovens e
Adultos com carga horária mínima de 40 horas, 1 ponto até o total de 4 pontos;
h)- Totalizando 23 pontos.
9– DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA
BRA-SIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos crité-rios
de seleção.
9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à
contratação do profis-sional. Os profissionais que trabalharão no Programa
serão voluntários e receberão bolsas do
FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB).
9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de
profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a
formação de turmas.
9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial
e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de
maio a janeiro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação des-tes
na formação,caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser elimi-nado a
sua bolsa. O tempode formação inicial não incidirá como tempo de serviço para
nenhum fim de direito.
9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais
interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas
condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e
exercício da fun-ção junto ao PROGRAMABRASILALFABETIZADO.
9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial
de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria
Municipal de Educação, em sua sede situada na Rua Santo Inácio S/N, Vila João
Pinto ou pelo telefone (99) 81035817 OU (99)8104-3172.Vila Nova dos Martírios (MA), 20/03/2013 de março de 2013.
ANEXOS I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.
1-Do trabalho voluntário do alfabetizador
O alfabetizador está ciente de que:
a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até
25 alfabetizan-dos, com carga horária total entre 320 horas/aula
(correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o
planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas
horas por dia – ou ex-cepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as
especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas
na turma, no má-ximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia,
linguagem e có-digo específicos;
b) seu trabalho voluntário será supervisionado porum
coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;
c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas,
ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;
d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos
pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá
reali-zar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para
acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência em sala de
alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem
nenhum tipo de remuneração, nãose considerando para este efeito a bolsa que lhe
será conce-da notificação, osvalores de que trata a letra “g”, caso inexista
saldo suficiente dida, a título de
atualização e custeio,nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de
24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as
atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamen-te e não se
incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para
qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cál-culo para
quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter
pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, in-clusive
para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, confi-gurando-se
como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previ-denciária);
f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se
do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador,
bastando que comu-nique sua decisão ao executor previamente, para que não haja
interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua
orientação;
g) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar
valores cre-ditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente
financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos
subsequen-tes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do
Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação da
frequência do bolsista; e
4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
h) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
do recebimento da notificação, osvalores de que trata a letra “g”, caso
inexista saldo suficiente na conta-benefício
específica e nãohaja pagamentos futuros a serem efetua-dos;
i) informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em
relação a seu en-dereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como
sobre quais-quer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
j) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste
Termo de Com-promisso.
2-Do trabalho voluntário do coordenador de turmas
Todas as turmas deverão ser acompanhadas por
alfabetizadores-coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos,
respeitados os se-guintes parâmetros:
I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo
FNDE/MEC, cada alfabe-tizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de
alfabetização ativa-das no mesmo período;
II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a
quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos
próprios;
III - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das
turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de
alfabe-tização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório
de visita disponível no SBA;
IV - se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o
acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer
jus à bolsa pa-gamento. o trabalho desenvol-vido nas turmas de alfabetização de
jovens e adultos sob sua responsabilida-de; acompanhar a aprendizagem dos
alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de
guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de
alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação
continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;
O coordenador de
turmas está ciente de que:
a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o
trabalho desenvol-vido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua
responsabilida-de; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar,
com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo
FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas
turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos
alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;
b) terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo
gestor local, formal-mente designado pelo executor;
c) identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de
implantação do Programa; supervisionará a distribuição do material escolar,
pedagógico e li-terário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de
“entrada” e de “saí-da” disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD;
informará a situa-ção final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação
das ações relacio-nadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à
distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos
dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;
d) desenvolverá em parceria com o gestor local, ações
relacionadas ao contro-le e à supervisão da frequência dos alfabetizandos,
consolidando as informa-ções em um relatório mensal de frequência;
e) prestará mensalmente ao gestor local informações relativas
à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no
Programa dos alfabetizadores e
tradutor de intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua su-pervisão;
f) participará de encontros de capacitação inicial e
continuada promovidos pelo executor,visando ao aprimoramento de seu desempenho
e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores,bem como realizará visitas
presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade,
conforme frequência in-dicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os
resultados das atividades desenvolvidas em sala;
g) o serviço voluntário de coordenação de turmas no Programa
será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este
efeito a bol-sa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos
termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de24/4/2007 (que determina que
as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas
não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento,
salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não
podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou
benefícios traba-lhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo,
existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos
proventos de apo-sentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para
os fins do disposto na legislação previdenciária);
h) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se
do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas,
bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja
inter-valores de que trata a letra “i”, caso inexista saldo suficiente rupção no processo de
acompanhamento das turmas de alfabetização dos jo-vens e adultos sob sua
supervisão;
i) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar
valores cre-ditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente
financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos
subsequen-tes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do
Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação da
frequência do bolsista; e
4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
j) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “i”, caso
inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos
futuros a serem efetua-dos;
k) informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação
ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em
quais-quer dados cadastrais de alfabetizandos, alfabetizadores e tradutores
intérpre-tes de LIBRAS;
l) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste
Termo de Com-promisso.
3-Do trabalho voluntário tradutor - interprete de Libras
O tradutor-intérprete de LIBRAS está ciente de que:
a) fará trabalho
voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS em salas de alfa-betização com jovens
e adultos surdos;
b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um
coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;
c) deverá participar de encontros de formação promovidos pelo
executor, vi-sando ao seu máximo desempenho junto aos alfabetizandos;
d) o trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS
será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este
efeito a bolsa que lhe será concedida a título de atualização e custeio, nos
termos da Lei n° 11.507, de 20/7/2007, e da Lei n° 10.880, de 9/6/2004, e
conforme disposto no art. 18, incisos I, II e V, da Resolução CD/FNDE de 2011.
(que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de
tradução de LI-BRAS não poderão ser recebidas cumulativamente e não se
incorporarão ao vencimento,salário, remuneração ou proventos do professor, para
qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer
vanta-gens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou
cole-tivo, existentes ou que vierem a ser instituídos,inclusive para fins do
cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho
even-tual para os fins do disposto na legislação previdenciária);
e) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se
do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de tradutor-intérprete de
LIBRAS, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que
não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idosos
surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação;
f) autoriza o FNDE/MEC,
conforme o caso, bloquear ou estornar valores cre-ditados naconta benefício,
mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou
proceder ao desconto nos pagamentos subsequen-tes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do
Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação da
frequência do bolsista; e
4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
g) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra “f”, caso
inexista saldo suficien-te na conta-benefício específica e não haja pagamentos
futuros a serem efetu-ados;
h) informará ao coordenador de turmas sobre eventuais
mudanças em relação ao seu próprio endereço ou local de funcionamento das
turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de
alfabetizandos sob sua ori-entação;
i) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente
interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste
Termo de Com-promisso.
Anexo II - FICHA
DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLI-FICADO
PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFIS-SIONAIS PARA TRABALHAREM NO
PROGRAMA BRASIL ALFA-BETIZADO NO MUNICÍPIO VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA.
Nº Inscrição: ________DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de
deficiência: _____________________________________________________
Nome: (Sem abreviações): ______________________________________
____________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:
_________________________________
CPF:_______________________ Data de
Nascimento:____/____/______
Estado Civil: ________________________________________________
Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça,
etc.):
Nº: _____________ Apto: __________
Bairro: _____________________________CEP.:
___________________
Cidade onde reside:__________________________________ Estado:
___
Telefone: __________________ E-mail:
___________________________
Cargo de Interesse:________________________________________
Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de
abertura de inscrição e que estoude acordo com as regulamentações nele contida,
bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou
irregula-ridades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei
elimi-nado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha
inscrição.
Vila Nova dos Martírios 20 de março de 2013.
Hilda Coelho da Silva
Secretária Municipal de Educação
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